terça-feira, 2 de outubro de 2012

A partir de Hoje, Eleitores não Podem Ser Presos Até 48 Horas Após as Eleições...


De acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir desta terça-feira (2), nenhum eleitor pode ser preso - a instrução vale até 48 horas depois da eleição. Entretanto, existem regras que permitem exceções, como em casos de flagrante e delito, crime eleitoral e sentença criminal condenatória.
Segundo o coordenador de propaganda eleitoral no Recife, Henrique Melo, em situações de furto, roubo e assassinatos que ensejarem flagrante, a pessoa pode ser presa e encaminhada ao juiz eleitoral da zona eleitoral onde o crime foi cometido. “No segundo caso, é a sentença condenatória por crime inafiançável – por exemplo, tráfico de entorpecentes, em processo já transitado. O último caso é desrespeito ao salvo conduto, que é uma espécie de habeas corpus”, explicou Melo.
Os eleitores também podem ser detidos no dia da eleição caso sejam verificados crimes eleitorais, a exemplo de boca de urna, compra e venda de voto. “A aglomeração de eleitores com vestuário padronizado também é proibida e é crime eleitoral”, lembrou o coordenador. Em relação aos candidatos, a prisão não pode ser feita em 15 dias antes da eleição, exceto por flagrante delito. Mesários, fiscais e delegados de partidos políticos só podem ser detidos, no dia de eleição, se acontecer o flagrante.

Reuniões
Na manhã desta terça, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) promove encontro com juízes auxiliares que vão para 60 cidades pernambucanas que não têm juiz da propaganda eleitoral. “Eles vão receber um pequeno treinamento, vão participar de palestras, para que se desloquem para as 60 zonas para auxiliarem alguns juízes”, contou Henrique Melo.
Durante a tarde, os comandos das polícias Civil, Militar e Federal se reúnem com o TRE para alinhar detalhes da segurança no dia da eleição.

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