
Além disso, o eleitor que não puder comparecer ao local de votação e tiver que justificar a falta precisa do número do título para preencher do formulário de justificativa.
Mas o eleitor só pode pedir a segunda via do título no seu domicílio eleitoral, ou seja, na cidade onde vota. Nesta fase do processo eleitoral não é mais é possível pedir o documento em qualquer cartório. A lista com os locais de votação nas eleições de 7 de outubro está disponível nos sites do TRE-RJ e do TSE.
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