A empresa tinha entrado com um mandado de segurança, na última sexta-feira, na 4ª Vara Federal do Distrito Federal, contra a decisão da Anatel de suspender as vendas e ativações de novos chips da empresa em 18 estados e no Distrito Federal.
Ao indeferir o pedido da TIM, o juiz federal substituto da 4ª Vara, Tales Krauss Queiroz, alega que “de dois anos para cá, é pública e notória a piora na qualidade dos serviços de telefonia celular do País. Há uma sensação generalizada por parte dos usuários de que a qualidade caiu: são interrupções do serviço, chamadas não completadas, queda das ligações, falhas na qualidade dos sinais e, na internet móvel, deficiências de conexão e velocidade”.
O despacho do juiz também afirma que “não é casual que a Anatel tenha relatado um aumento significativo das reclamações dos usuários”. “Nesse quadro que se arremessa para a desordem, muitos órgãos públicos foram e vêm sendo acionados com frequência (Ministério Público, Procons municipais e estaduais, Ordem dos Advogados do Brasil, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas). Há em curso diversas ações civis públicas tratando exatamente da deficiência do serviço de telefonia móvel no Brasil. Definitivamente, não é verossímil a alegação da impetrante no sentido de que observa os índices de qualidade da Aanatel, e que, no ponto, respeita as normas do setor de telecomunicações”, acrescenta a sentença.
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