quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

MIRANDIBA: TCE-PE Aplica Mais Uma Multa Ao Prefeito Bartolomeu Referente 1° Quadrimestre Do Exercício 2012...



[...] PROCESSO T.C. Nº 1250343-5
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 07/02/2013
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDIBA
INTERESSADO: Sr. BARTOLOMEU TIBURTINO DE CARVALHO BARROS
ADVOGADOS: Drs. GRACIANO DE LIRA ROCHA -OAB/PE Nº 9.800 E NEYLA TATYANNA AMARO ALENCAR BEZERRA - OAB/CE Nº 11.904.
RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETO
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
ACÓRDÃO T.C. Nº 113/13
VISTOS , relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº1250343-5, ACORDAM , à unanimidade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF), em seu artigo 59, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal e estatui competência aos Tribunais de Contas para fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ratificadas pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, especialmente, em seu artigo 14;

  CONSIDERANDO que o defendente comprovou que o RGF ora julgado foi entregue à Caixa Econômica Federal, para inserção no SISTN, dentro do prazo previsto na Resolução T.C. nº 04/2009; CONSIDERANDO, também, a competência do Tribunal de Contas de processar e julgar infração administrativa contra as leis de finanças públicas, consoante disposição expressa da Lei Federal nº 10.028/2000 - Lei de Crimes Fiscais, notadamente no artigo 5º, tendo ainda a Corte de Contas poder de imputar multa (proporcional ao período de apuração) de 30% dos vencimentos do responsável pela prática da infração, consoante disposições da própria Lei de Crimes Fiscais, artigo 5º, § 2º c/c o artigo 18 da Resolução TC nº 04/2009;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução de todas as medidas para a redução, em 2 quadrimestres, após a verificação do desajuste, do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite estabelecido para o Poder Executivo, configurando a prática de infração administrativa, prevista na Lei Federal nº 10.028/2000 - Lei de Crimes Fiscais (artigo 5º, inciso IV), em razão de descumprimento dos preceitos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (artigo 23, caput), e Resolução T.C. nº 04/2009 (artigo 14, inciso III);

Julgar IRREGULAR  a documentação sob análise, referente à Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Mirandiba relativa ao 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2012, aplicando ao responsável, Sr. Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros, multa no valor de R$ 10.800,00, que deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico deste Tribunal, por intermédio de Boleto Bancário a ser emitido no site da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança do débito.

Outrossim, determinar a anexação do presente Processo à Prestação de Contas da referida Prefeitura, pertinente ao exercício financeiro de 2012.
Recife, 26 de fevereiro de 2013.
Conselheiro Valdecir Pascoal -Presidente, em exercício, da Primeira Câmara
Conselheiro Marcos Loreto - Relator
Conselheiro, em exercício, Ruy Ricardo W. Harten Júnior
Presente: Dr. Gilmar Severino de Lima -Procurador 

fonte: TCE-PE

2 comentários:

  1. Não era isto que nós esperavamos de uma administração PÚBLICA, principalmente aquele que se diz honesto. Se é tão honesto como deixa tais coisas acontecerem, uma atráz da outra. Superou, pior do que aquele em quem se inspirou o seu falecido tio quando foi prefeito: Chico Tores. É assim que vai administrar Mirandiba Prefeito? Neste seu segundo mandato. Vai colocar a cupa em quem agora?

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  2. O ex-prefeito Chico Torres é outro que administrava com braço de ferro, só que o tempo da ditadura ja passou. Em tempos de democracia esse sistema nao funciona mais. ACORDA MIRANDIBA ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !

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