O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) reformulou, ontem (10), a decisão do juiz Rildo Vieira Silva, que cassou o registro da candidatura da prefeita reeleita de Floresta, no Sertão de Itaparica, Rorró Maniçoba (PSB), às vésperas da eleição por abuso de poder político. A Corte seguiu a decisão do relator do processo, o desembargador José Fernandes de Lemos. O magistrado ainda foi contrário à suspensão da diplomação da socialista, que foi proferida pelo juiz Rildo Vieira na semana passada. José Fernandes alegou que as provas apresentadas foram insuficientes para negar o direito de reeleição da prefeita.
A socialista foi acusada de desviar verba pública para custear a campanha. No dia 5 de outubro, Rildo Vieira julgou procedente o pedido da coligação “Agora é o Povo Que Vai Vencer”, do então candidato Cacá de Afonso (PDT). Principal adversário da socialista, ele pediu a impugnação com a acusação de que a gestora desviou dinheiro do 13º salário dos servidores municipais para financiar a própria campanha. O pagamento foi registrado nos contracheques dos funcionários, no entanto o pessoal não teria recebido.
O advogado de Rorró, Marcos Lyra, explicou que o magistrado entendeu que a falta de provas não foi suficiente para cassar o registro de candidatura da prefeita. Segundo ele, o valor referente ao décimo foi impresso, mas depois a prefeitura constatou que não havia dinheiro suficiente para fazer o pagamento.
“Não havia nenhuma prova. O desembargador relator concordou integralmente (com a defesa), não havia nos autos nada que comprovasse desvio de verba, tanto que o décimo foi pago”, explicou. O advogado contou que a prefeita comemorou a decisão logo após o anúncio do TRE. A defesa de Rorró também entrou com uma medida cautelar para suspender a decisão do juiz de cassar a diplomação da prefeita devido a supostas irregularidades na prestação de contas da campanha
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