quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

MIRANDIBA: TRF Da 5° Região Mantém Condenação De Ex-prefeito e Suspende Seus Direitos Políticos Por Cinco Anos...


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, nesta terça (17/12), a sentença que condenou o ex-prefeito de Mirandiba (PE), Jorge Rubens de Sá Carvalho., e a construtora Parnaíba Engenharia LTDA às sanções previstas no art. 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa, em razão da má utilização de recursos públicos, obtidos através de convênio firmado com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf).

Os magistrados também negaram provimento às apelações da União e do Ministério Público Federal (MPF), que pediam uma condenação mais rigorosa aos condenados e a extensão da condenação aos demais réus denunciados na ação.

ENTENDA O CASO - A ação civil pública foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão de irregularidades cometidas por gestores públicos e empresários, no total de 11 pessoas físicas e uma pessoa jurídica.

A sentença julgou improcedente a ação de improbidade em relação a oito réus, por falta de provas de que tivessem participado das ilegalidades apuradas pelo órgão fiscalizador. Condenou, todavia, o ex-gestor municipal, Dr. Jorge Rubéns e outras duas pessoas responsáveis pela empresa contratada, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil, equivalente ao dano causado, e ao ressarcimento integral do dano, no valor atualizado de R$ 63.610,95.

Da sentença, recorreram o MPF, a União, e, dos réus condenados, apenas o ex-prefeito, sob a alegação de que todos os recursos financeiros repassados pela Codevasf foram aplicados na construção de casas populares, as quais foram entregues à população do município de Mirandiba, não havendo, assim, a demonstração de qualquer prejuízo para o erário.
AC 555604 (PE)
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacosocial@trf5.jus.br


Fonte: TRF 5ª Região

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