O Tribunal de Contas de Pernambuco, conforme publicação na página 4, do Diário Oficial do Estado, edição do dia 08.10.2013, rejeitou o primeiro recurso do prefeito Marcones Libório de Sá, interposto contra decisão que o condenou a restituir aos cofres públicos a quantia de pouco mais de 200 mil reais e pagamento de multa de aproximadamente 7 mil reais, por dispensa indevida e direcionamento de processo licitatório para a contratação de empresa para exploração dos serviços de transporte público municipal.
No recurso, o gestor alegou que os julgadores teriam deixado de “observar os documentos que comprovam a inexistência de direcionamento ou favorecimento”, o que não foi acatado pelo Tribunal.
Da decisão foi interposto outro recurso na última segunda-feira.
Se mantida a decisão do TCE/PE, os autos do processo serão apensados aos da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2012 e encaminhada cópia integral ao Ministério Público de Contas, assim como para o Ministério Público do Estado de Pernambuco, tendo em vista, no entendimento daquela Corte, a irregularidade revelar indício de ato de improbidade administrativa.
fonte: alvinho patriota
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