
No recurso, o gestor alegou que os julgadores teriam deixado de “observar os documentos que comprovam a inexistência de direcionamento ou favorecimento”, o que não foi acatado pelo Tribunal.
Da decisão foi interposto outro recurso na última segunda-feira.
Se mantida a decisão do TCE/PE, os autos do processo serão apensados aos da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2012 e encaminhada cópia integral ao Ministério Público de Contas, assim como para o Ministério Público do Estado de Pernambuco, tendo em vista, no entendimento daquela Corte, a irregularidade revelar indício de ato de improbidade administrativa.
fonte: alvinho patriota
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