domingo, 1 de setembro de 2013

MIRANDIBA: Prefeito Bartolomeu Tiburtino Publica Decreto Visando Cortar Gastos Públicos...

Aos poucos a população de todo o Brasil começa a sofrer com os efeitos dos cortes do FDM (Fundo de Participação dos Municípios) repassados pelo governo federal. Após prorrogar a desoneração do Imposto sobre Produto Industrializado - IPI - para a chamada linha branca (refrigeradores, congeladores, máquinas de lavar e de secar de uso doméstico e fogões de cozinha), as cidades brasileiras se vêem numa situação de crise.
Mas, enquanto a medida favorece o consumo, na outra ponta, os municípios sofrem as consequências. Cada vez que o Governo Federal realiza alguma ação para desoneração do IPI, a receita municipal é atingida diretamente e em Mirandiba a situação não foi diferente dos demais municípios brasileiros. Visando cortar gastos, o prefeito Bartolome  Tiburtino  reduziu o seu salário e do vice-prefeito em 15% e ainda deu um corte nos salários dos secretários em 10%.  publicou um decreto para tentar sanar a crise financeira que o município vem passando. Veja o decreto:
DECRETO Nº 018/2013.
EMENTA: Dispõe sobre a Redução de Despesas de Custeio no Âmbito da Administração e dá Outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANDIBA-PE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere à Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que em decorrência da queda nos repasses do FPM, o custeio da máquina administrativa vem gerando despesas que superam as receitas arrecadas pelo Município, ocasionado acumulação de débitos e compromissos tais como: pagamento da folha de pessoal e 13º, pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços, parcelamento junto ao INSS, CELPE, e outros, o que compromete a higidez financeira da administração.
CONSIDERANDO que a Administração deve tomar medidas urgentes para cumprir as obrigações de despesas, sob pena de inviabilizar a administração municipal.
CONSIDERANDO o cumprimento legal das determinações da LRF, quanto ao limite da despesa com pessoal.
CONSIDERANDO a Autonomia Política, Administrativa e Financeira do Município outorgada pela Constituição Federal nos seus artigos 29 e 30 para gerir seus negócios, organizar os serviços públicos e aplicar suas rendas sem a tutela ou dependência de qualquer poder (art. 30,III CF/88).
DECRETA:
Art. 1º - Estabelece uma redução de despesas mensal, de forma linear, no âmbito da Administração Municipal, na ordem de até 20% (vinte por cento) sobre as despesas de custeio de cada Unidade da Administração.
Art. 2º - Caberá a cada Secretário Municipal gerenciar a redução de despesas de que trata este decreto, adotando medidas de contenção em percentuais diferentes nas despesas de serviços de terceiros, materiais de consumo, e de pessoal, para atingir a redução de que trata o artigo 1º deste decreto;
Art.- 3º - A redução de despesas de que trata os artigos anteriores se estende :
I – ao cancelamento de linha telefônica, internet, suspensão da concessão de diárias, horas extraordinárias, ajuda financeira para possibilitar o pagamento dos meses em atraso;
II- redução do funcionamento da frota de veículos, deixando apenas aqueles necessários às ações que não podem sofrer descontinuidade, notadamente na limpeza pública, na saúde e educação;
III – redução nas despesas com água, energia, material de expediente, prestação de serviços; aquisição de livros assinaturas e outras;
IV – suspensão de aquisição de pneus e peças para veículos, dos serviços de consertos e oficinas, de reparos de prédios públicos, de bens e equipamentos;
V – redução de despesas na aquisição de gêneros alimentícios para a Unidade Mista de Saúde, devendo haver um controle das refeições realizadas naquela Unidade de Saúde.
VI – redução de despesas com eventos festivos do Município.
Art. 4º - Os casos de exceção deste decreto, serão autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa em que fique revelado a urgência e o excepcional interesse público.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de agosto de 2013.

BARTOLOMEU TIBURTINO DE CARVALHO BARROS
Prefeito

4 comentários:

  1. Por que o portal Mirandiba Verdade não posta uma informação como essa? Deve ser porque é um portal da prefeitura, só mente.

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  2. O Portal Mirandiba verdade deveria postar informações assim também! Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  3. o blog mirandiba verdade só publica o que for do interesse do prefeito e de sua família.

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  4. Esse blog e esse prefeitinho são farinha do mesmo saco, não dá pra confiar, mesmo assim na farinha ainda da um jeito de aproveitar, mais no doutor........

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