
As falhas encontradas foram aplicação “a menor” dos recursos do Fundeb na educação básica do município; extrapolação do limite do gasto com pessoal; repasse “a maior” de duodécimo para a Câmara de Vereadores; e repetidas ausências de parte das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social e ao Regime Próprio de Previdência do Município.
O TCE-PE determinou ao prefeito de Mirandiba que cumpra os limites constitucionais e legais relativos ao gasto com pessoal; investimento em educação básica; atentar para as normas constitucionais atinentes à elaboração de instrumentos de planejamento, como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; elaborar os demonstrativos contábeis atrelados com as normas contábeis vigentes; atentar para a situação do município relativamente aos Regimes Geral de Previdência e Próprio de Previdência Municipal e adotar iniciativas para o equilíbrio das contas públicas.
fonte: alvinho patriota
Acho que ele (Bartolomeu) deveria pelo menos ter o senso ético e cumprir com as normas legais do (TCE-PE)
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