A 20ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, por meio do juiz da Subseção de Salgueiro, Allan E. Veras Ferreira, determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) retire todos os ocupantes não-índios da Terra Indígena Atikum, localizada no município de Carnaubeira da Penha. O juiz julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com objetivo de obrigar os órgãos governamentais a tomarem as providências necessárias para a completa desintrusão dos ocupantes não-indígenas da referida localidade.
De acordo com a Justiça Federal, o magistrado entendeu que “embora o processo de desocupação seja complexo, haja vista a necessidade de serem identificadas eventuais ocupações não-indígenas, bem como benfeitorias implantadas de boa-fé e correspondentes avaliações, a mora estatal em dar efetividade à norma constitucional encontra-se caracterizada, em prejuízo da comunidade indígena, que tem direito a uma área totalmente livre de não-índios.”
O juiz considerou já terem sido transcorridos mais de 15 anos da demarcação das terras (1996), e o fato de até o presente momento a comunidade indígena Atikum não poder exercer de forma plena a posse e o uso exclusivo de suas propriedades. A Justiça fixou prazo de um ano para que a Funai tome todas as providências. A Fundação ainda pode recorrer.
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