quarta-feira, 30 de maio de 2012
terça-feira, 29 de maio de 2012
ACIDENTE NA PE-320...
Uma pessoa morreu e outra ficou gravemente ferida na manhã desta terça-feira (29) em um acidente de grande proporção envolvendo um carro de passeio e um caminhão F-4000 na PE-320, entre as cidades de Carnaíba e Afogados da Ingazeira, num trecho conhecido como ‘Ladeira do Padre’, no Sertão do Pajeú.
Segundo informações, o carro da marca Honda com placa PEX-5475 estava sendo conduzido por seu proprietário, o empresário Alessandro Queiroz, acompanhado da funcionária Adriane Fernandez de Lima, 21 anos. O veículo foi atingido de frente por um caminhão F-4000 de placa KGD-1899, inscrição de Serra Talhada.
A passageira ainda foi socorrida para o Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira, mas acabou morrendo. O empresário conhecido como “Avistão”, que é proprietário de um supermercado em Carnaíba, ficou preso às ferragens, mas foi salvo pela Polícia Militar e levado por volta das 11h para o hospital. Depois de passar por exames em Afogados da Ingazeira, Alessandro foi transferido em estado grave para Recife. Testemunhas disseram que o motorista do caminhão estava na contramão e fugiu do local.
MIRANDIBA: Polícia Militar Apreende 6 Armas de Fogo Na Fazenda Poço do Icó, na Zona Rural de Mirandiba...
Com objetivo de averiguar uma denúncia sobre a presença de um foragido da Justiça de Cabrobó em uma fazenda da zona rural de Mirandiba, fazenda Poço do Icó, policiais militares da “Operação de Combate ao CVLI e CVP” foram até a localidade a acabaram apreendendo seis armas de fogo, que estavam em posse de dois homens.
No local foram presos por porte e posse ilegal de armas os agricultores Cícero José da Paz, 33 anos, e Sebastião Lopes Freire, 34 anos. Logo que chegaram a localidade os policiais se depararam com Cícero José portando um revólver 38 dentro de um borná, com seis munições intactas de mesmo calibre. Segundo o 8° BPM, a equipe policial se dirigiu a residência da fazenda e apreendeu um revólver calibre 38 com seis munições, duas espingardas da marca Rossi de calibres 12 e 28, além de duas espingardas retrocarga, 27 munições calibre 38, seis calibre 28 e um borná contendo espoletas, chumbo e pólvora. Os acusados foram presos, levados para a Delegacia de Polícia Civil de Mirandiba e autuados em flagrante.
sábado, 26 de maio de 2012
FLORESTA: Visita do Governador a Floresta Trouxe Esperança na Construção da PE-390 e Adutora do São Francisco...
Em visita a cidade de Floresta, sexta-feira (25), o governador Eduardo campos (PSB), juntamente com o Ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho (PSB), o secretário das cidades Danilo Cabral (PSB), deputado e pré-candidato a prefeito de Serra Talhada, Sebastião Oliveira (PR), entre dezenas de autoridades e lideranças regionais, prestigiaram o ato de assinatura da ordem de serviço da Adutora do Pajeú e da PE-390, a qual, o governador destacou que não seria apenas um recapeamento, segundo ele, será uma nova estrada.
Ao final do ato, Eduardo Campos seguiu na companhia do Ministro da Fazenda, Fernando Bezerra para cumprir compromissos de sua agenda em Petrolina.
MIRANDIBA: TCU Inocenta Ex-prefeito de Mirandiba em processo que durou 5 anos...
Na sessão ordinária realizada na última quarta-feira (23), os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) arquivaram o processo contra o ex-prefeito de Mirandiba Nelson Pereira de Carvalho (PCdoB), que vinha lutando desde 2007, para provar que não houve irregularidades num convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 1995. A decisão foi unânime e apenas a ministra Ana Arraes alegou impedimento para votar, em função do ex-prefeito já ter exercido o cargo de secretário de Esportes na primeira gestão do governador Eduardo Campos. A decisão do TCU foi bastante comemorada por Nelson Pereira que, a partir de agora, pode dar início ao projeto de retornar ao governo de Mirandiba, no Sertão Central. “Estou muito feliz com a decisão do TCU e muito aliviado. Fiz a minha defesa com provas documentais e mostrei a lisura do processo firmado com a Funasa. Agora, é bola para frente”, disse Nelson Pereira.O desafio agora, segundo ele, é vencer um processo disciplinar aberto pelo atual prefeito Bartolomeu Carvalho, seu ex-aliado e agora principal adversário político; que ingressou com uma ação afirmando que Nelson Pereira teria abandonado um cargo que exercia na prefeitura. “Eu estava como secretário de Esportes e o prefeito sabia disso. Há documentos neste sentido. Vamos vencer mais este desafio”, avisou Pereira.
sexta-feira, 25 de maio de 2012
MIRANDIBA: TCE revela os motivos da Rejeição de Contas do Prefeito bartolomeu...
O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou, na última quarta-feira (23), o acórdão com a decisão sobre o Processo 1150.095-5 rejeitando as contas do prefeito de Mirandiba, Bartolomeu Carvalho (PR), relativas ao ano de 2010. O Mirandiba em Foco tinha sido informado sobre decisão e agora divulgamos as razões da rejeição das contas.
Segundo o relatório, em 2010, o prefeito aplicou apenas 20,47% da receita municipal em educação, quando o mínimo é de 25%. Um outro problema refere-se ao Instituto de Previdência de Mirandiba. Segundo o TCE, houve repasse parcial da contribuição previdenciária por parte do governo, gerando um débito de mais de R$ 90 mil. Esta decisão ainda deverá ser submetida a Câmara de Vereadores que poderá deixar o prefeito inelegível.
LEIA O ACÓRDÃO
Recife, 23 de maio de 2012 Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
PROCESSO T.C. Nº 1150095-5
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANDIBA (EXERCÍCIO DE 2010)
INTERESSADO: Sr. BARTOLOMEU TIBURTINO DE CARVALHO BARROS
ADVOGADOS: Drs. GRACIANO DE LIRA ROCHA – OAB/PE Nº
9.800 E NEYLA TATYANNA A. ALENCAR BEZERRA – OAB/CE
Nº 11.904
RELATOR: CONSELHEIRO VALDECIR PASCOAL
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
PARECER PRÉVIO
CONSIDERANDO a não adoção pelo Município de medidas corretivas que deveriam ser implementadas em Obras e Serviços de Engenharia, conforme ofício do TCE encaminhado ao Prefeito, após a conclusão dos trabalhos de auditoria de acompanhamento; CONSIDERANDO a aplicação de somente 20,47% da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; CONSIDERANDO o repasse parcial de contribuições previdenciárias patronal e dos segurados ao RPPS, restando débito da ordem de R$ 90.637,86; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, EMITIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 8 de maio de 2012, Parecer Prévio, em que recomenda à Câmara Municipal de Mirandiba a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros, relativas ao exercício financeiro de 2010, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco. Determinar, o envio de cópias do presente Acórdão, do Relatório de Auditoria, da defesa outrora apresentada pelo interessado, e da Nota Técnica de Esclarecimento ao Ministério Público de Contas a fim de que seja encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco, para as providências cabíveis dentro de sua esfera de competência.
Recife, 22 de maio de 2012.
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