sábado, 7 de dezembro de 2013

Jovens de Serra Talhada morrem em acidente de carro na PE 320...

O que era para ser comemoração terminou em tragédia na madrugada deste sábado (07), quando um casal de jovens faleceu vítima de acidente automobilístico na PE-320 que liga Calumbi a Serra Talhada.

Segundo informou o 14º BPM ao blog, o condutor do veículo que capotou cinco vezes, Elizio Ferreira Leite (38) e Bruna Poliana Dos Santos Carvalho,(foto ao lado) de idade não informada, morreram na hora. Eles eram os únicos ocupantes do veículo. 

A cidade de Calumbi estava em festa, dada a comemoração da Padroeira Nossa Senhora da Conceição. A dupla sertaneja Fábio e Nando foram a grande atração da noite. Os jovens provavelmente voltavam do evento, quando aconteceu a tragédia. Os corpos foram levados para o IML de Caruaru.
fonte: blog cauê rodrigues

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

MIRANDIBA: Entrega de Titulo de Posse na sede da Associação Comunitária dos Assentados de Várzea do Tiro...



Nesse sábado na sede da  Associação Comunitária dos Assentados de Várzea do Tiro. foi recebido o Exmº Dr. Getúlio Gondim presidente do Iterpe, para a entrega aos agricultores e assentados daquela localidade o Titulo de Posse aos seus Respectivos Proprietários, na ocasião se fizeram presente. O Deputado Federal Gonzaga Patriota, Hailton Rodrigues, Antão de Cachoeirinha, Batista de Mirandiba, vereador Cassiano, vereador Aluízio, Afonso Carvalho, Helio de Estevão, Alemão e Jeová técnicos do Iterpe e o publico em geral. Tendo como presidente da Associação Comunitária dos Assentados de Várzea do Tiro, Nêga de Antão.
Em entrevista ao nosso blog a Presidente da     ACAVT  Nega de Antão,   falou um pouco da historia da ACAVT, que foi fundada em 1992, com o objetivo de organizar  os agricultores para que pudessem receber os Títulos de Posse de cada terreno (propriedade rural do governo da estado  de PE) juntamente  com o antigo Funtepe, que hoje é Iterpe- Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco. Muitos presidentes passaram pela entidade, mas no ano de  2000 foi eleito a presidente Antão Gomes Dantas, que deu continuidade aos trabalhos  e daí em diante a associação passou a ser  vista como uma das melhores organizações de pequenos agricultores do município de Mirandiba- PE, com projetos como:  banco de sementes que distribui sementes para o plantio, caprino cultura que é a distribuição de animais e capacitação, aquisição de ambulância que atendia toda comunidade, banheiros, cisternas, trator equipado , caminhão F4000, mini industria de cajuína, casa de farinha, PNAE estadual , PAA  entre outros.

                O assentamento da ACAVT por de mais de 20 anos, ficou na irregularidade,  prejudicando assim esses assentados, que por todo esse tempo ficaram privados de políticas publicas, e sobrevivendo apenas de esperança  e da coragem de cada agricultor, vivendo sem moradias decentes, sem energia, esperando a chuva pra plantar, porém, o Iterpe tentou varias vezes   regularizar, mas pessoas de má fé, e políticos irresponsáveis tentaram  tumultuar os trabalhos, mas com muito trabalho, esforço, luta e dedicação,  a direção da a associação, o Iterpe e com ajuda de alguns parceiros, entregamos neste sabado dia 30 de novembro de 2013  a 42 famílias a esperança de dias melhores para o homem do campo, com o documentos de cada propriedade  ( Titulo de Posse regularizados  )pra essas famílias , documento esse que abrira novos caminhos, para mais políticas publicas, como moradia, energia, água, cisternas em fim, de fato o que os homens e mulheres do campo precisam  melhores condições de vida e respeito. Essas foram as palavras da presidente da ACAVT Nega de Antão.
fonte: Mirandiba 24h









PCdoB Lança Nova Propaganda Partidária Com Participação De Nelson Pereira...

Carnaubeira da Penha: Secretário de Finanças morre de infarto na Prefeitura...

humberto
Na manha desta segunda-feira (02/12), o Secretário de Finanças da Prefeitura de Carnaubeira da Penha Humberto Nunes Bastos Cândido sofreu um infarto na prefeitura.
Segundo informações Humberto estava na secretaria quando passou mau, levaram imediatamente ao hospital local mas já chegou sem vida.
O seu sepultamento será amanha em Carnaubeira da Penha horário não definido. fonte: portal belmonte

Greco prende mais 13 pessoas fraudando concurso da PM do Piauí...

Outras 13 pessoas suspeitas de integrar quadrilha especializada em fraudar concursos públicos foram presas neste domingo (1º), durante prova da Polícia Militar do Piauí. Para o delegado Menandro Pedro, titular do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), cada membro do grupo apresentava-se como candidato e utilizava embalagens de borracha nos celulares para que o detector não notasse os objetos.
Delegado Menandro Pedro explica como estelionatário agia.  (Foto: Gilcilene Araújo/ G1)
Delegado Menandro Pedro explica como grupo
despistava rastreador (Foto: Gilcilene Araújo/ G1)
"Nós registramos as tentativas de fraudes em locais onde a prova estava sendo aplicada, como na Unidade Escolar Marves, no bairro São João, em Teresina, e na cidade de Picos. Entre os integrantes do grupo têm seis pernambucanos, que foram encaminhados para a Central de Flagrantes da capital. Com eles encontramos aparelhos enrolados até com preservativos e que continham os gabaritos", disse.
O delegado informou que a polícia já investigava a quadrilha, mas não revelou como chegou até os integrantes e se outros candidatos chegaram a ter acesso ao resultado. Outros detalhes da Operação Certame serão divulgados numa entrevista coletiva nesta segunda-feira (1º), na sede do Greco.
Policial militar foi flagrado mediando venda de gabarito  (Foto: Polícia Civil)
Policial militar foi flagrado mediando venda de
respostas de concurso (Foto: Polícia Civil)
Prisões
O tenente Elivaldo Moraes dos Santos, também técnico do Tiradentes, foi preso neste domingo após ser flagrado vendendo respostas do concurso aos candidatos da PM. O policial havia contratado uma mulher para fazer a prova e esta forneceria a folha com as respostas, que seriam repassadas pelo celular ao seu filho,  também candidato, e outros dois concorrentes que pagaram pelo resultado.

De acordo com o delegado Menandro Pedro, o tenente chegava a cobrar R$ 10 mil pelo resultado. O filho do PM, a mulher contratada para repassar as respostas e os candidatos fraudadores também foram presos e encaminhados para à Central de Flagrantes deTeresina.

sábado, 30 de novembro de 2013

Carnaubeira da Penha: Prefeito afirma " Para governar faço das tripas coração em vista das dificuldades de caixa"...

Embora não parecendo novidade, principalmente pelo fato de se saber que Carnaubeira da Penha é um município bastante pobre e com vários problemas a enfrentar, somente agora o prefeito Dr. Neto Lopes se deu conta que tem que “fazer das tripas coração” para administrar o município, já que segundo ele o seu antecessor deixou um Orçamento extremamente pífio.
Alega o prefeito que para governar é obrigado a enviar à câmara municipal projetos de suplementação orçamentária, que nem sempre encontram a benevolência dos vereadores. Um deles foi enviado com o fim de comprar uma ambulância e que foi aprovado pela Casa, mas outro que destinaria recursos para pagar servidores municipais, alega o prefeito que sequer foi aprovado pelas Comissões de Finanças e Orçamentos e de Justiça e Redação.
Ainda assim alega o prefeito que as Comissões mesmo ofertando pareceres contrários a aprovação do Projeto não têm porque deixar de enviá-lo para deliberação pelo plenário, pois a Câmara é quem decide, o que não aconteceu, de modo que isto ofende o artigo 160 do Regimento Interno, bem como os serventuários da prefeitura que necessitam receberem seus vencimentos. Com informações Tadeu Sá.
Blog: O Povo com a Notícia

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Belém do São Francisco: Policiais da 1ªCIPM apreendem maconha...


Em operação conjunta entre as equipes do GATINIS-2Malhas da Lei e GT da Operação Reflorestar, ambos da 1ª CIPM e uma equipe da CIOSAC, foi feito deslocamento até a Ilha de Armando, no distrito de Ibó-PE, no intuito de localizar um plantio de cannabis sativa (maconha). Chegando ao local, foi avistado um indivíduo, o qual percebeu a presença do policiamento e empreendeu fuga, adentrando na caatinga. Nas buscas realizadas com o intuito de encontrá-lo, foram achados alguns documentos que possivelmente o mesmo teria deixado cair na fuga, tendo como proprietário "Marcos Norato dos Santos", 32 anos. No plantio, foram erradicados e incinerados 36.000 (trinta e seis mil) pés da referida erva e ainda foi apreendida a quantidade de 23,6 Kg da mesma pronta para consumo. Antes da incineração foi colhida uma amostra da droga e encaminhada até a DPC local para as devidas providências. 

Blog: O Povo com a Notícia

Prefeito de Serrita é novamente condenado por improbidade administrativa...

marteloEm menos de um mês o prefeito de Serrita, Carlos Eurico Ferreira Cecílio, sofreu a segunda condenação por improbidade administrativa, desta vez, segundo a sentença proferida pelo Juiz de Direito Murilo Borges Koerich, por não cumprimento de valor mínimo a ser aplicado na remuneração dos profissionais do magistério, realização de despesas indevidas com a compra de gás e manutenção em veículo pertencente à Secretaria Municipal de Infraestrutura e com pagamento de salário família, não utilização do Fundo Municipal de Saúde para aplicação dos recursos, fracionamento de licitação na compra de medicamentos beneficiando uma mesma empresa e dispensa de licitação na realização de despesas com aquisição de equipamentos de informática.
Ainda cabe recurso contra a decisão, cuja condenação compreende a restituição aos cofres públicos de mais de 230 mil reais atualizados monetariamente e acrescidos de juros, além de multa no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
No último dia 14 o Juiz de Direito da Comarca de Serrita já havia determinado a suspensão por quatro anos dos direitos políticos do prefeito, além de aplicar-lhe uma multa de 20 vezes o valor da remuneração que percebia como administrador do Município em fevereiro de 2009 e proibição de contratar com o Poder Público pelos próximos três anos (confira aqui).
fonte:Alvinho Patriota

Brasil volta ao top 10 do ranking da Fifa; Espanha segue líder...

O Brasil voltou a fazer parte das dez primeiras seleções do mundo no ranking da Fifa. A federação divulgou nesta quinta-feira (28) a última atualização do ranking de seleções, que continua sendo liderada pela atual campeão mundial, a Espanha.
O desempenho brasileiro melhorou graças as vitórias sobre Honduras e Chile, em amistosos disputados nas últimas semanas, nos Estados Unidos e Canadá. A seleção subiu uma posição com relação ao ranking divulgado em outubro.
A seleção que mais se destacou nesta versão do ranking foi Portugal, que subiu nove posições, passando de 14º para o 5º colocado. A campanha portuguesa nas Eliminatórias da Copa e a vitória sobre a Suécia de Ibrahimovic foram fundamentais para colocar Portugal entre as cinco melhores selelções do ranking.
Confira os dez primeiros colocados da Fifa:
1. Espanha
2. Alemanha
3. Argentina
4. Colômbia
5. Portugal
6. Uruguai
7. Itália
8. Suíça
9. Holanda
10. Brasil
Fonte: ÉPOCA

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Aposentadoria Especial do Policial Militar – Submissão à lei complementar nº 51/85


Ultimamente, tem sido noticiado que a Suprema Corte da Justiça brasileira (STF) teria firmado entendimento no sentido de que o policial militar, de qualquer Estado da Federação, faria jus ao direito à aposentadoria especial com 25 anos de serviços prestados, tendo como base a lei n. 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social e que, em seu art. 57, prevê o regramento para a aposentadoria especial. A alegação trazida por alguns veículos de comunicação é a de que inexiste, no ordenamento jurídico brasileiro, norma expressa tratando do tema e, por conseguinte, a referida lei poderia ser aplicada, por analogia, a esse categoria de servidores públicos. A esse entendimento se teria chegado em virtude de suposta “lacuna legislativa” proporcionada pelo legislador infraconstitucional, isso porque, a teor do que previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 40, §4°, II, em que pese ser vedada pela norma constitucional a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidor público, a própria constituição, excepcionando a si mesma, teria ressalvado a possibilidade de haver critérios especiais de concessão de aposentadoria àqueles que exercem atividades de risco (é o caso dos policiais civis, militares e federais), e, nesse tanto, o legislador ordinário estaria em mora legislativa acerca da matéria constitucional. Com base nessa previsão normativa, e alegando não haver legislação infraconstitucional específica tratando da matéria, alguns servidores policiais, Brasil afora, tem batido às portas do poder judiciário pedindo provimento judicial para ver o seu “direito” a aposentadoria especial reconhecido, utilizando-se, para tanto, de um remédio constitucional que busca suprir omissões legislativas de matérias previstas no texto constitucional, qual seja, o MANDADO DE INJUNÇÃO. 
Nesse diapasão, é preciso reconhecer que o STF, apreciando a matéria em questão, quando do julgamento de algumas ações em Mandado de Injunção, reconheceu o direito a aposentadoria especial, utilizando-se por analogia da lei n. 8.213/91, em casos concretos, portanto, sem força vinculativa, à funcionários públicos que pleitearam o direito a aposentadoria especial com base em outro dispositivo constitucional, também previsto no art. 40, §4° da Lei Maior, que exige que as atividades desses servidores sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Inciso III). Essa norma constitucional, de fato, não foi regulamentada pelo legislador ordinário, por isso o STF tem colmatado essa lacuna legislativa pela via do Mandado de Injunção, o que não ocorre no que tange a atividade de risco (em que se encaixam os policiais). Por óbvio, que, se algum servidor policial conseguir, através de uma prova “hercúlea”, demonstrar que a sua atividade, além de ser de risco (norma regulamentada pela LC n. 51/85), também é exercida em condições especiais que prejudicam a sua saúde e integridade física, não estará descartada a possibilidade de pedir a aposentadoria especial (utilizando-se do que previsto no art. 57 da lei n/ 8.213/91) com base no dispositivo em comento (art. 40, §4°, III), socorrendo-se do remédio constitucional – Mandado de Injunção. Em primeiro lugar, é preciso afirmar, com base no que tem sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que omissão legislativa não há. A melhor interpretação, no que tange a situação dos servidores policiais, de modo geral, é a de que existe, sim, uma Lei Complementar Federal tratando sobre a matéria constitucional, qual seja a LC n. 51/1985, que dispõe sobre o funcionário policial e, em seu art. 1°, I, prevê, expressamente, que “o funcionário policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício efetivo em cargo de natureza estritamente policial.” O STF, julgando a ADI n. 3.817/DF, proposta contra a lei n. 3.556/2005, do Distrito Federal, entendeu que a LC n. 51/85, embora editada sob a égide da Constituição Federal de 1967, fora recepcionada pela novo texto constitucional de 1988, portanto, não havendo falar em lacuna normativa. A Corte Maior da justiça brasileira, em seus julgados mais recentes, vem corroborando o que decidido em sede da ADI n. 3.817/DF. É o que se depreende nos excertos dos julgados abaixo mencionados, in verbis, Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público policial. Artigo 40, §4º, da Constituição Federal. Lei Complementar nº 51/1985. Inexistência de omissão legislativa. Agravo não provido. 1. A Lei Complementar nº 51/1985, que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos policiais, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 (ADI 3.817/DF). 2. Havendo norma incidente sobre a situação concreta do impetrante, num ou noutro sentido, que ampare o exercício do direito à aposentadoria especial, em plano obviamente diferenciado dos servidores públicos em geral, submetidos às previsões do art. 40 da Constituição Federal e demais regras de transição, carece a parte de interesse na impetração, uma vez ausente qualquer omissão a ser sanada. 3. Agravo regimental não provido. (MI 2283 AgRg / DF, Tribunal Pleno, 19.09.2013). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INTEGRANTE DE CARREIRA POLICIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECEPÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/85. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Aos integrantes da carreira policial é deferida a possibilidade de requerer aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar nº 51/1985, dado que sua atividade se enquadra no critério de perigo ou risco. 2. A Lei Complementar nº 51/1985, que disciplina a aposentadoria dos servidores integrantes da carreira militar, foi recebida pela Constituição Federal de 1988, consoante decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.817 e do Recurso Extraordinário nº 567.110/AC, relatados pela Ministra Cármen Lúcia, publicados em 24.11.2008 e 11 de abril de 2011, respectivamente. (...) 4. Agravo regimental não provido. (RE 609.043 AgR/PR, 1ª Turma, 28.05.2013). EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL. ATIVIDADE DE RISCO. ART. 40, § 4º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA. 1. A Lei Complementar n. 51/1985, que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos policiais, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 (ADI 3.817/DF). 2. O reconhecimento da existência e da aplicabilidade de norma infraconstitucional regulamentadora do direito constitucional pleiteado evidencia o não cabimento do mandado de injunção, por inexistir omissão legislativa inviabilizadora do exercício de direito constitucionalmente assegurado. 3. Impossibilidade de conjugação do sistema da Lei Complementar n. 51/1985 com o do art. 57 da Lei n. 8.213/91, para com isso, cogitar-se de idade mínima para aposentação. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MI 2.518 AgR/DF, 28.04.2011, Tribunal Pleno). Nem tudo está perdido!!! Ainda há esperança! O Congresso Nacional, através da Câmara do Deputados, no ano de 2010, recebeu projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo Federal, em que se pretende regulamentar o inciso II do §4° do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerçam atividade de risco. O PLC n. 554/2010 tramita naquela Casa Legislativa desde 22/02/2010 e a sua última movimentação ocorreu em 30/04/2012, ocasião em que fora apresentado o requerimento n. 3340/2011, pelo Deputado Raul Lima (PP-RR) para que o referido projeto de lei fosse incluído na ordem do dia. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos. Nas razões do PLC n. 554/2010 se depreende que Lei Complementar poderia estabelecer exceções no que se refere aos requisitos e critérios para concessão da aposentadoria especial, ao passo que se reconhece a mora legislativa nesse tanto. A preocupação com o tratamento previdenciário equânime a todas as categorias de trabalhadores foi invocada na presente proposta de lei complementar, que tenciona suprir uma lacuna e corrigir a grave distorção da administração pública, que não permite, por falta de amparo legal, que seus trabalhadores expostos a toda sorte de diversidade de condições laborativas se aposentem mais cedo, como ocorre com os demais trabalhadores brasileiros. Foi um grande avanço a apresentação desse projeto de lei, isso porque se reconheceu, ao menos abstratamente, que a prestação da segurança pública, que é dever do Estado e direito de todos, atribuída aos órgãos enumerados no art. 144 da Constituição, e, consequentemente as atividades desenvolvidas no exercício dos cargos das carreiras policiais, bem como dos agentes penitenciários e guardas carcerários, são de risco. Assim, aprovada a presente proposta, serão consideradas de risco as atividades exercidas pelos servidores públicos das mencionadas carreiras, para fins de concessão da aposentadoria especial. Para os efeitos do PLC n. 554/2010, considera-se atividade de risco a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos no art. 144 da Constituição, bem como a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso. De acordo com o art. 2° do PLC N.554/2010, o servidor policial fará jus à aposentadoria especial ao completar 25 anos de efetivo serviço em atividade policial. Uma última palavra, corroborando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o PLC n. 554/2010, em seu art. 8°, prevê expressamente a revogação da LC n. 51/85, demonstrando, de forma inequívoca, ainda, a validade e eficácia desse diploma legal. 
Paulo Cesar de Oliveira – Bacharel em Direito Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal
Imagem: Google
Fonte: Blog do Geraldo José

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Mirandibense é preso em Salgueiro pela equipe malhas da lei..

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A equipe Malhas da Lei, do 8ºBPM e 23ªDESEC, respectivamente lotados em Salgueiro-PE, às 16:30h desta sexta-feira (22), localizaram e prenderam no Bairro Santa Margaria, na mesma cidade, ROBSON FRANCISCO DA SILVA LOPES, conhecido no seu meio pelo alcunha de "Capacete", 26 anos, natural de Mirandiba-PE, residente na Rua 13, Bairro Itabera – Juazeiro - BA, o qual se encontrava na condição de "Procurado pela justiça", possuindo Mandado de Prisão em aberto, expedido pela 2ª Vara das Execuções Penais, por haver sido condenado em 28 FEV 2007 à uma Pena de 05 anos e 06 meses de prisão, pelo cometimento de crimes inseridos no art. 157, constando em sua ficha criminal, delitos caracterizados amplamente como roubo, assalto e tentativa de latrocínio. 
O delituoso foi encaminhado à presença da autoridade competente, responsável pela Delegacia de Polícia Civil da 193ª Circunscrição em Salgueiro e recolhido ao cárcere do Presidio Regional Local.
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fonte: Giro sertão

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

CONCURSO: Saiu Edital Para 566 Vagas De Agente Administrativo Da Polícia Federal...

Polícia Federal (PF) publica edital do concurso público para 566 vagas de nível médio e superior em 7 cargos. Inscrições abrem no dia 01 de dezembro e salários ofertados vão de R$ 3.316,77 a R$ 5.081,18.

 
 
Saiu edital. Um dos mais aguardados concursos do ano está aberto. A Polícia Federal divulgou por meio do Diário Oficial da União de 21 de novembro, o edital de abertura do concurso público para provimento de 566 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e de nível superior do plano especial de cargos do departamento de Polícia Federal na área administrativa.
O concurso público será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), que reserva 41 vagas das 566 ofertadas para candidatos portadores de deficiência. Oportunidades são para todos os estados do país.
 

Vagas na Polícia Federal

Para candidatos de nível superior há vagas em cargos de Administrador (4), Arquivista (2), Assistente Social (7), Contador (5), Engenheiro Civil (5), Engenheiro Eletricista (3), Engenheiro Mecânico (3) e Psicólogo (3). A remuneração será de R$ 4.039,32 para os cargos de Administrador, Arquivista, Assistente Social e Contador, e de R$ 5.081,18 para Engenheiros (civil, eletricista e mecânico), por jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Quem possui nível médio completo pode tentar uma das 534 vagas para o cargo de Agente Administrativo. Salário será de R$ 3.316,77 também por jornada de 40 horas semanais.
As vagas estão distribuídas por todo o país e serão 306 para lotação no Distrito Federal, 5 vagas para o Acre, 3 vagas em Alagoas, 7 para o Amazonas, 6 vagas para o Amapá, 15 vagas para a Bahia, 8 vagas para o Ceará, 8 vagas no Espírito Santo, 6 vagas em Goiás, 10 vagas no Maranhão, 15 vagas para Minas Gerais, 14 vagas para o Mato Grosso do Sul, 10 vagas em Mato Grosso, 13 vagas no Pará, 2 vagas na Paraíba, 9 vagas em Pernambuco, 3 vagas em Piauí, 15 vagas no Paraná, 23 vagas para o Rio de Janeiro, 7 vagas para o Rio Grande do Norte, 8 vagas para Rondônia, 6 vagas para Roraima, 16 vagas no Rio Grande do Sul, 7 vagas para Santa Catarina, 4 vagas para Sergipe, 35 vagas para São Paulo e 5 vagas para o estado de Tocantins.

Inscrição Concurso PF

Os candidatos interessados poderão se inscrever via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, solicitada no período entre 10 horas de 1º de dezembro e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF. A taxa de inscrição será de R$ 60,00 para os cargos de nível médio e de R$ 70,00 para cargos de nível superior.

Provas

O concurso constará das seguintes etapas de avaliação:
- Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório para cargos de nível superior.
As provas objetivas e a prova discursiva para os candidatos de nível superior serão realizadas somente em Brasília/DF. Já as provas objetivas para os cargos de nível intermediário serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e no Distrito Federal.
As provas ocorrem na data prevista de 16 de fevereiro de 2014, em locais e horários que serão divulgados no dia 07 de fevereiro pelo Diário Oficial da União e no site do CESPE/UnB.
Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico do Cespe/UnB, a partir das 19 horas da data provável de 19 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
 


PCdoB da posse à nova Comissão Partidária 2013 – 2015 Em Lagoa Grande...


 

Na noite desta quarta-feira (20), foi empossada a nova Comissão do Partido Comunista do Brasil(PCdoB) e na oportunidade o evento contou com a presença do ex-deputado estadual e Secretario de Esporte do Estado de Pernambuco Nelson Pereira e os membros do PCdoB local, além da posse foram discutidas algumas ações que serão postas em prática pela comissão.
No final de semana ocorrerá a primeira reunião da Comissão onde definirá uma pauta para discursão referente às eleições 2014 e posicionamento do partido frente a atual administração  de Lagoa Grande-Pe.
 
Composição da Comissão Política do PCdoB:
Presidente: Carlos Antonio da Silva;
Vice-presidente: Carlos José do Nascimento;
Secretario: Cícero Francisco da Silva;
2º Secretario: Francisco de Assis Evangelista Pereira;
Tesoureiro: Paulo Angelim Alves
2º Tesoureira: Ivânia Quirino da Costa Silva;
Membro: Francisco Paulo da Silva.
fonte: nilbert josé