quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Brasil volta ao top 10 do ranking da Fifa; Espanha segue líder...

O Brasil voltou a fazer parte das dez primeiras seleções do mundo no ranking da Fifa. A federação divulgou nesta quinta-feira (28) a última atualização do ranking de seleções, que continua sendo liderada pela atual campeão mundial, a Espanha.
O desempenho brasileiro melhorou graças as vitórias sobre Honduras e Chile, em amistosos disputados nas últimas semanas, nos Estados Unidos e Canadá. A seleção subiu uma posição com relação ao ranking divulgado em outubro.
A seleção que mais se destacou nesta versão do ranking foi Portugal, que subiu nove posições, passando de 14º para o 5º colocado. A campanha portuguesa nas Eliminatórias da Copa e a vitória sobre a Suécia de Ibrahimovic foram fundamentais para colocar Portugal entre as cinco melhores selelções do ranking.
Confira os dez primeiros colocados da Fifa:
1. Espanha
2. Alemanha
3. Argentina
4. Colômbia
5. Portugal
6. Uruguai
7. Itália
8. Suíça
9. Holanda
10. Brasil
Fonte: ÉPOCA

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Aposentadoria Especial do Policial Militar – Submissão à lei complementar nº 51/85


Ultimamente, tem sido noticiado que a Suprema Corte da Justiça brasileira (STF) teria firmado entendimento no sentido de que o policial militar, de qualquer Estado da Federação, faria jus ao direito à aposentadoria especial com 25 anos de serviços prestados, tendo como base a lei n. 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social e que, em seu art. 57, prevê o regramento para a aposentadoria especial. A alegação trazida por alguns veículos de comunicação é a de que inexiste, no ordenamento jurídico brasileiro, norma expressa tratando do tema e, por conseguinte, a referida lei poderia ser aplicada, por analogia, a esse categoria de servidores públicos. A esse entendimento se teria chegado em virtude de suposta “lacuna legislativa” proporcionada pelo legislador infraconstitucional, isso porque, a teor do que previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 40, §4°, II, em que pese ser vedada pela norma constitucional a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidor público, a própria constituição, excepcionando a si mesma, teria ressalvado a possibilidade de haver critérios especiais de concessão de aposentadoria àqueles que exercem atividades de risco (é o caso dos policiais civis, militares e federais), e, nesse tanto, o legislador ordinário estaria em mora legislativa acerca da matéria constitucional. Com base nessa previsão normativa, e alegando não haver legislação infraconstitucional específica tratando da matéria, alguns servidores policiais, Brasil afora, tem batido às portas do poder judiciário pedindo provimento judicial para ver o seu “direito” a aposentadoria especial reconhecido, utilizando-se, para tanto, de um remédio constitucional que busca suprir omissões legislativas de matérias previstas no texto constitucional, qual seja, o MANDADO DE INJUNÇÃO. 
Nesse diapasão, é preciso reconhecer que o STF, apreciando a matéria em questão, quando do julgamento de algumas ações em Mandado de Injunção, reconheceu o direito a aposentadoria especial, utilizando-se por analogia da lei n. 8.213/91, em casos concretos, portanto, sem força vinculativa, à funcionários públicos que pleitearam o direito a aposentadoria especial com base em outro dispositivo constitucional, também previsto no art. 40, §4° da Lei Maior, que exige que as atividades desses servidores sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Inciso III). Essa norma constitucional, de fato, não foi regulamentada pelo legislador ordinário, por isso o STF tem colmatado essa lacuna legislativa pela via do Mandado de Injunção, o que não ocorre no que tange a atividade de risco (em que se encaixam os policiais). Por óbvio, que, se algum servidor policial conseguir, através de uma prova “hercúlea”, demonstrar que a sua atividade, além de ser de risco (norma regulamentada pela LC n. 51/85), também é exercida em condições especiais que prejudicam a sua saúde e integridade física, não estará descartada a possibilidade de pedir a aposentadoria especial (utilizando-se do que previsto no art. 57 da lei n/ 8.213/91) com base no dispositivo em comento (art. 40, §4°, III), socorrendo-se do remédio constitucional – Mandado de Injunção. Em primeiro lugar, é preciso afirmar, com base no que tem sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que omissão legislativa não há. A melhor interpretação, no que tange a situação dos servidores policiais, de modo geral, é a de que existe, sim, uma Lei Complementar Federal tratando sobre a matéria constitucional, qual seja a LC n. 51/1985, que dispõe sobre o funcionário policial e, em seu art. 1°, I, prevê, expressamente, que “o funcionário policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício efetivo em cargo de natureza estritamente policial.” O STF, julgando a ADI n. 3.817/DF, proposta contra a lei n. 3.556/2005, do Distrito Federal, entendeu que a LC n. 51/85, embora editada sob a égide da Constituição Federal de 1967, fora recepcionada pela novo texto constitucional de 1988, portanto, não havendo falar em lacuna normativa. A Corte Maior da justiça brasileira, em seus julgados mais recentes, vem corroborando o que decidido em sede da ADI n. 3.817/DF. É o que se depreende nos excertos dos julgados abaixo mencionados, in verbis, Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público policial. Artigo 40, §4º, da Constituição Federal. Lei Complementar nº 51/1985. Inexistência de omissão legislativa. Agravo não provido. 1. A Lei Complementar nº 51/1985, que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos policiais, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 (ADI 3.817/DF). 2. Havendo norma incidente sobre a situação concreta do impetrante, num ou noutro sentido, que ampare o exercício do direito à aposentadoria especial, em plano obviamente diferenciado dos servidores públicos em geral, submetidos às previsões do art. 40 da Constituição Federal e demais regras de transição, carece a parte de interesse na impetração, uma vez ausente qualquer omissão a ser sanada. 3. Agravo regimental não provido. (MI 2283 AgRg / DF, Tribunal Pleno, 19.09.2013). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. INTEGRANTE DE CARREIRA POLICIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECEPÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/85. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Aos integrantes da carreira policial é deferida a possibilidade de requerer aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar nº 51/1985, dado que sua atividade se enquadra no critério de perigo ou risco. 2. A Lei Complementar nº 51/1985, que disciplina a aposentadoria dos servidores integrantes da carreira militar, foi recebida pela Constituição Federal de 1988, consoante decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.817 e do Recurso Extraordinário nº 567.110/AC, relatados pela Ministra Cármen Lúcia, publicados em 24.11.2008 e 11 de abril de 2011, respectivamente. (...) 4. Agravo regimental não provido. (RE 609.043 AgR/PR, 1ª Turma, 28.05.2013). EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL. ATIVIDADE DE RISCO. ART. 40, § 4º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEI COMPLEMENTAR N. 51/1985. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA. 1. A Lei Complementar n. 51/1985, que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos policiais, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 (ADI 3.817/DF). 2. O reconhecimento da existência e da aplicabilidade de norma infraconstitucional regulamentadora do direito constitucional pleiteado evidencia o não cabimento do mandado de injunção, por inexistir omissão legislativa inviabilizadora do exercício de direito constitucionalmente assegurado. 3. Impossibilidade de conjugação do sistema da Lei Complementar n. 51/1985 com o do art. 57 da Lei n. 8.213/91, para com isso, cogitar-se de idade mínima para aposentação. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MI 2.518 AgR/DF, 28.04.2011, Tribunal Pleno). Nem tudo está perdido!!! Ainda há esperança! O Congresso Nacional, através da Câmara do Deputados, no ano de 2010, recebeu projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo Federal, em que se pretende regulamentar o inciso II do §4° do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerçam atividade de risco. O PLC n. 554/2010 tramita naquela Casa Legislativa desde 22/02/2010 e a sua última movimentação ocorreu em 30/04/2012, ocasião em que fora apresentado o requerimento n. 3340/2011, pelo Deputado Raul Lima (PP-RR) para que o referido projeto de lei fosse incluído na ordem do dia. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos. Nas razões do PLC n. 554/2010 se depreende que Lei Complementar poderia estabelecer exceções no que se refere aos requisitos e critérios para concessão da aposentadoria especial, ao passo que se reconhece a mora legislativa nesse tanto. A preocupação com o tratamento previdenciário equânime a todas as categorias de trabalhadores foi invocada na presente proposta de lei complementar, que tenciona suprir uma lacuna e corrigir a grave distorção da administração pública, que não permite, por falta de amparo legal, que seus trabalhadores expostos a toda sorte de diversidade de condições laborativas se aposentem mais cedo, como ocorre com os demais trabalhadores brasileiros. Foi um grande avanço a apresentação desse projeto de lei, isso porque se reconheceu, ao menos abstratamente, que a prestação da segurança pública, que é dever do Estado e direito de todos, atribuída aos órgãos enumerados no art. 144 da Constituição, e, consequentemente as atividades desenvolvidas no exercício dos cargos das carreiras policiais, bem como dos agentes penitenciários e guardas carcerários, são de risco. Assim, aprovada a presente proposta, serão consideradas de risco as atividades exercidas pelos servidores públicos das mencionadas carreiras, para fins de concessão da aposentadoria especial. Para os efeitos do PLC n. 554/2010, considera-se atividade de risco a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos no art. 144 da Constituição, bem como a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso. De acordo com o art. 2° do PLC N.554/2010, o servidor policial fará jus à aposentadoria especial ao completar 25 anos de efetivo serviço em atividade policial. Uma última palavra, corroborando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o PLC n. 554/2010, em seu art. 8°, prevê expressamente a revogação da LC n. 51/85, demonstrando, de forma inequívoca, ainda, a validade e eficácia desse diploma legal. 
Paulo Cesar de Oliveira – Bacharel em Direito Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal
Imagem: Google
Fonte: Blog do Geraldo José

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Mirandibense é preso em Salgueiro pela equipe malhas da lei..

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A equipe Malhas da Lei, do 8ºBPM e 23ªDESEC, respectivamente lotados em Salgueiro-PE, às 16:30h desta sexta-feira (22), localizaram e prenderam no Bairro Santa Margaria, na mesma cidade, ROBSON FRANCISCO DA SILVA LOPES, conhecido no seu meio pelo alcunha de "Capacete", 26 anos, natural de Mirandiba-PE, residente na Rua 13, Bairro Itabera – Juazeiro - BA, o qual se encontrava na condição de "Procurado pela justiça", possuindo Mandado de Prisão em aberto, expedido pela 2ª Vara das Execuções Penais, por haver sido condenado em 28 FEV 2007 à uma Pena de 05 anos e 06 meses de prisão, pelo cometimento de crimes inseridos no art. 157, constando em sua ficha criminal, delitos caracterizados amplamente como roubo, assalto e tentativa de latrocínio. 
O delituoso foi encaminhado à presença da autoridade competente, responsável pela Delegacia de Polícia Civil da 193ª Circunscrição em Salgueiro e recolhido ao cárcere do Presidio Regional Local.
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fonte: Giro sertão

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

CONCURSO: Saiu Edital Para 566 Vagas De Agente Administrativo Da Polícia Federal...

Polícia Federal (PF) publica edital do concurso público para 566 vagas de nível médio e superior em 7 cargos. Inscrições abrem no dia 01 de dezembro e salários ofertados vão de R$ 3.316,77 a R$ 5.081,18.

 
 
Saiu edital. Um dos mais aguardados concursos do ano está aberto. A Polícia Federal divulgou por meio do Diário Oficial da União de 21 de novembro, o edital de abertura do concurso público para provimento de 566 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e de nível superior do plano especial de cargos do departamento de Polícia Federal na área administrativa.
O concurso público será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), que reserva 41 vagas das 566 ofertadas para candidatos portadores de deficiência. Oportunidades são para todos os estados do país.
 

Vagas na Polícia Federal

Para candidatos de nível superior há vagas em cargos de Administrador (4), Arquivista (2), Assistente Social (7), Contador (5), Engenheiro Civil (5), Engenheiro Eletricista (3), Engenheiro Mecânico (3) e Psicólogo (3). A remuneração será de R$ 4.039,32 para os cargos de Administrador, Arquivista, Assistente Social e Contador, e de R$ 5.081,18 para Engenheiros (civil, eletricista e mecânico), por jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Quem possui nível médio completo pode tentar uma das 534 vagas para o cargo de Agente Administrativo. Salário será de R$ 3.316,77 também por jornada de 40 horas semanais.
As vagas estão distribuídas por todo o país e serão 306 para lotação no Distrito Federal, 5 vagas para o Acre, 3 vagas em Alagoas, 7 para o Amazonas, 6 vagas para o Amapá, 15 vagas para a Bahia, 8 vagas para o Ceará, 8 vagas no Espírito Santo, 6 vagas em Goiás, 10 vagas no Maranhão, 15 vagas para Minas Gerais, 14 vagas para o Mato Grosso do Sul, 10 vagas em Mato Grosso, 13 vagas no Pará, 2 vagas na Paraíba, 9 vagas em Pernambuco, 3 vagas em Piauí, 15 vagas no Paraná, 23 vagas para o Rio de Janeiro, 7 vagas para o Rio Grande do Norte, 8 vagas para Rondônia, 6 vagas para Roraima, 16 vagas no Rio Grande do Sul, 7 vagas para Santa Catarina, 4 vagas para Sergipe, 35 vagas para São Paulo e 5 vagas para o estado de Tocantins.

Inscrição Concurso PF

Os candidatos interessados poderão se inscrever via internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, solicitada no período entre 10 horas de 1º de dezembro e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF. A taxa de inscrição será de R$ 60,00 para os cargos de nível médio e de R$ 70,00 para cargos de nível superior.

Provas

O concurso constará das seguintes etapas de avaliação:
- Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório para cargos de nível superior.
As provas objetivas e a prova discursiva para os candidatos de nível superior serão realizadas somente em Brasília/DF. Já as provas objetivas para os cargos de nível intermediário serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e no Distrito Federal.
As provas ocorrem na data prevista de 16 de fevereiro de 2014, em locais e horários que serão divulgados no dia 07 de fevereiro pelo Diário Oficial da União e no site do CESPE/UnB.
Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico do Cespe/UnB, a partir das 19 horas da data provável de 19 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
 


PCdoB da posse à nova Comissão Partidária 2013 – 2015 Em Lagoa Grande...


 

Na noite desta quarta-feira (20), foi empossada a nova Comissão do Partido Comunista do Brasil(PCdoB) e na oportunidade o evento contou com a presença do ex-deputado estadual e Secretario de Esporte do Estado de Pernambuco Nelson Pereira e os membros do PCdoB local, além da posse foram discutidas algumas ações que serão postas em prática pela comissão.
No final de semana ocorrerá a primeira reunião da Comissão onde definirá uma pauta para discursão referente às eleições 2014 e posicionamento do partido frente a atual administração  de Lagoa Grande-Pe.
 
Composição da Comissão Política do PCdoB:
Presidente: Carlos Antonio da Silva;
Vice-presidente: Carlos José do Nascimento;
Secretario: Cícero Francisco da Silva;
2º Secretario: Francisco de Assis Evangelista Pereira;
Tesoureiro: Paulo Angelim Alves
2º Tesoureira: Ivânia Quirino da Costa Silva;
Membro: Francisco Paulo da Silva.
fonte: nilbert josé


 


quarta-feira, 20 de novembro de 2013

MIRANDIBA: Município é Prejudicado Com a falta De Compromisso da CELPE...

A prefeitura de Mirandiba Relata dificuldades que atravessa com a falta incessante de compromisso da  Companhia de energia elétrica de Pernambuco (CELPE) para com o município, em especial a instalação da eletricidade nas residências do programa minha casa minha vida. Segundo a prefeitura, a construção de 30 casas populares às famílias beneficiadas com programa foi concluída no primeiro semestre deste ano, mas os moradores continuam no escuro em decorrência do atraso da instalação elétrica nos postes e residências da localidade. 

Só para se ter uma noção da morosidade, o município enviou vários ofícios ao setor de construção da CELPE, cujo documento foi encaminhado ao engenheiro Braz Cosme Magalhães, desde 15 de outubro de 2012, porém a empresa não enviou nenhum comunicado a respeito do assunto. Em decorrência desses transtornos, as famílias que lá residem continuam no escuro.

Outro fato curioso acontece também com a conta de energia elétrica da capelinha. A conta veio num valor absurdo com uma cobrança de 1.243,74 pelo consumo de apenas um "bico" de luz. Esta conta é  datada em 28/11/13 e já foi contestada pelo município.

Em decorrência da necessidade das famílias que lá residem e da urgência do interesse público, pede-se agilidade da CELPE para sanar o problema de 30 famílias que há meses estão sem energia elétrica.




terça-feira, 19 de novembro de 2013

MIRANDIBA: Município Segue Com o Avanço de Obras públicas...

Mais uma parcela paga do FEM ( O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal ) Diferente de muitas cidades do sertão que estão abaixo de 50% do andamento das obras, a Prefeitura de Mirandiba está praticamente finalizando com 95% já concluídas. 

Foram mais de 10 ruas pavimentadas e saneadas, o Sec. de Finanças Valdo Gomes pagou hoje mais uma parcela de R$ 140.600,00 a empresa ganhadora da obra, que já garantiu semana que vem começar a Rua Antonio Lopes de barros ( Rua da cadeia ).

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

MIRANDIBA: Polícia prende padeiro acusado por furto de Mercado...


Um padeiro foi preso pela Polícia Militar na madrugada dessa sexta-feira (15), acusado de furtar o depósito do Mercado São Geraldo, na Rua Francisco de Carvalho Barros, em Mirandiba. O homem de 27 anos teve apoio de menores para praticar o crime.

Após receber denúncias que alguns elementos haviam pulado o muro do depósito, a polícia foi ao local e flagrou o crime. O padeiro ainda tentou fugir juntamente com os menores infratores, mas foi alcançando. Eles estavam com pacotes de alimento que tinham sido furtados.

Os envolvidos no crime foram levados para a Delegacia de Polícia Civil da cidade, onde o maior de idade foi autuado em flagrante por furto qualificado
fonte: alvinho patriota

MIRANDIBA: Esportistas e Simpatizantes Protestam Nas Redes Sociais Contra o Loteamento Do Campo "AREIÃO"...

Você que concedeu 1 minuto do seu precioso tempo para ler estas palavras, viaje comigo agora brevemente para uma história real. Imaginem só uma pequena cidade, onde o lazer, garantia constitucional é esquecida, a prática esportiva é precária por falta de apoio, cidade esta que tem talentos perdidos por falta de investimento e ideais políticos desportivamente positivos. 

Pronto. Imaginou? Agora tente enxergar, também, um grupo de homens que após o dia carregado de problemas, um dia cheio, um dia desgastante, se reúnem em um campo particular para praticar futebol paixão local e nacional. Beleza. Imaginou? Ponha-se no lugar destes e imaginem a chegada de uma notícia triste. "O campo Areião será loteado". 

Infelizmente esta é a situação que passa hoje o futebol mirandibense. Homens desabrigados, entristecidos e indignados com a realidade vivida. Poder público, faça alguma coisa, não vire as costas para nós. A consequência do acontecimento relatado é a perda de valores, é a entrega de muitos ao mundo das drogas, é o anti-lazer.Enfim, é a vida sem vida.

EXCLUSIVO: RACHA DE SOM TIRA A VIDA DE MAIS UM JOVEM CARNAIBANO...


No inicio da noite deste domingo 17, o carnaibano Eduardo Laje, de 22 anos, funcionário do Posto do Vale, na cidade da Quixaba, participava de uma Domingueira na Chácara Severino da Grota, noa cidade de Tavares-PB desde as 14h00, quando ao retornar à Carnaíba, decidiu parar   no Distrito de Lagoa de Cruz, município de Quixaba com outros grupos de participantes de localidades diferente, quando resolveu aumentar o som de seu carro,  foi atacado por um individuo  identificado apenas como "Pindoba" que apunhalou  o jovem atingindo o pulão. Dudu como é conhecido ainda foi socorrido para o hospital Regional de Princesa Isabel onde foi atendido e ainda tomou duas (02) bolsas de sangue, mas não resistiu a gravidade do ferimento e veio à óbito por volta das 22h40. Familiares de Dudu já se encontram em Princesa Isabel para que sejam tomadas as providências cabides. Já por volta das 23h30, o corpo foi levado para o Instituto Médico Legal de Patos-PB.

Eduardo Laje é filho caçula do motorista Severino Laje e irmão do empresário Bira laje, da rede Posto do Vale. Breve mais informações.
Na foto, Eduardo aparece com a namorada Gracy Azevedo.

A exatamente 15 dias atrás, na PE 320, um grupo de jovens carnaibanos que retornavam de um racha de som na comunidade rural do sitio Vieiras, de Carnaiba, capotaram o veiculo em que retornavam a cidade. No carro haviam seis ocupantes. Dois deles se tornaram vitimas fatais.
fonte: cauê Rodrigues

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

MIRANDIBA: Poço de 400 metros será perfurado na zona rural do Ervanço...

Nesta  segunda-feira 13/11 foi iniciado a obra da perfuração de 01 poço Artesiano na zona rural do Município Mirandiba na Comunidade do Ervanço, parceria entre o Governo Federal e a Prefeitura Municipal de Mirandiba.
Será perfurado 400 metros de profundidade e segundo especialistas poderá de vazão de mais de 150 mil litros por hora com água de excelente qualidade, na ocasião será construída uma reservatório com capacidade de 200 mil litros para a distribuição.
Segundo o prefeito Bartolomeu Carvalho foi difícil e afirmou que após muita luta conseguiu este beneficio que ira beneficiar não só aquela comunidade mas todo o município.
fonte: portal belmonte
Jpeg

MIRANDIBA: Auditoria Especial do TCE encontra falhas na folha de pagamento...

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou uma auditoria especial no município de Mirandiba, no Sertão pernambucano, e constatou irregularidades na gestão da folha de pagamento da prefeitura referentes aos exercícios de 2009 e 2010. O relator do processo na Primeira Câmara foi o auditor substituto, Ruy Ricardo Harten Júnior.
De acordo com o voto do relator, as principais falhas encontradas na auditoria  foram os pagamentos a pessoas falecidas ou com indícios de não prestação dos serviços, a acumulação de cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicas e pagamento de remuneração acima do teto consititucional e pagamento de remuneração abaixo do piso salarial devido.


O TCE determinou que o gestor tomasse as seguintes providências: saneamento das falhas existentes nos registros funcionais, conforme os fatos apontados pela auditoria do TCE; verificação da legalidade da acumulação de cargos/funções/empregos e ou aposentadorias públicos e a adequação da remuneração dos professores à legislação vigente.

Além disso, foi estabelecido pelo tribunal a instauração, no prazo de 30 dias, de um processo administrativo disciplinar para se verificar a legalidade da acumulação de cargos e remunerações no âmbito municipal. Por fim, foi aplicada uma multa no valor de R$ 6 mil ao então prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros.
fonte: TCE-PE, PUBLICADO EM 14/11/13

SERRITA-PE: Polícia Federal divulga detalhes da operação na fazenda de Rodrigo Cecílio...

Na tarde do dia 11/11/2013, policiais da Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro/PE receberam uma denúncia anônima dando conta que máquinas do PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento, desenvolvido pelo governo federal), estariam sendo utilizadas por Rodrigo Cecílio, filho do prefeito de Serrita/PE (Carlos Cecílio)na reforma de um açude em sua fazenda
Ao chegar ao local, os federais filmaram e constataram a veracidade da denúncia. O filho do prefeito não se encontrava no local do flagrante, porém foram apreendidas 2 (duas) máquinas retroescavadeiras e 1 (hum) caminhão caçamba. Vale lembrar que foi a primeira vez que os veículos foram utilizados, por isso, sequer estavam emplacados.
Os operadores das máquinas foram conduzidos até à delegacia e admitiram que receberam a determinação de Rodrigo para trabalharem em sua fazenda.
combustível usado nas máquinas é pago pela prefeiturade Serrita/PE e o posto utilizado pertence ao próprio Rodrigo Cecílio. Os operadores também são pagos pela prefeitura de Serrita/PE e estavam trabalhando na fazenda do filho do prefeito desde a última sexta-feira (08/11). A Polícia Federal realizará outras diligências e investigações para dar prosseguimento ao caso.
foto pf
Com Informações Radar Notícias – Texto e fotos fornecidos pela Polícia Federal