quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

CABROBÓ: Assaltantes São Presos Com Armas e Jóias Avaliadas em 500 Mil Reais...

Três assaltantes foram presos por policiais militares da 2ª CIPM no início da madrugada desta quinta-feira (06) na BR-316, zona rural de Cabrobó.  José Clenton Batista, 35 anos, Roberto dos Santos, 32 anos, e Suelson Antonio do Nascimento Silva, 24 anos, foram flagrados com dois revólveres calibre 38, com 12 munições, além de cinco bolsas contendo jóias avaliadas em R$ 500 mil e uma quantia em dinheiro.
Policiais do GATI e Patrulha Rural I estavam fazendo bloqueio na rodovia, quando abordaram um veículo Corsa Classic, onde estavam três pessoas em atitudes suspeitas. José Clenton confessou aos policiais que as jóias encontradas no carro tinham sido roubadas de uma joalheria em Serrinha-BA. De imediato foi feito contato com o 16° BPM da Bahia, que confirmou o assalto.
Os acusados foram levados para a Delegacia de Polícia Civil de Cabrobó com o material apreendido, autuados em flagrante delito e encaminhados para a cadeia pública local.
Blog de alvinho patriota

CORRENTES: Acidente Deixa Duas Vítimas Fatais na BR-424...


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Um acidente na BR-424 na manhã desta terça-feira (04) deixou duas vítimas fatais no Trevo de acesso à cidade de Correntes. Os veículos envolvidos no acidente foram: um Eco Sport de cor prata e Placa: KHC-4006/PE, e uma Kia Best de placa: KOE-0735, que transportava 11 passageiros, no sentido Bom Conselho/Garanhuns.
As duas vítimas fatais trafegavam no veículo Eco Sport, que segundo a Polícia Civil trafegava no sentido Garanhuns/Correntes e ao fazer uma manobra no Trevo ficou atravessado na pista, momento em que se aproximou a Besta e colidiu na lateral do Eco Sport matando na hora o Sr. Miguel Martis da Silva, de 67 anos, natural de Correntes. A outra vítima a Sr. Maria José da Silva, de 61anos era natural de Joaquim Nabuco e residia na Rua Joaquim de Sousa Costa, bairro Santo Onofre em Palmares. Ela foi socorrida para o Hospital Dom Moura, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Outras vítimas foram socorridas para o Recife devido às gravidades dos ferimentos.
Estiveram no local do acidente o efetivo do Corpo de Bombeiros, PRF, e policiais Civis que encaminharam os corpos para o IML.
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SALGUEIRO: Policiais Militares do 8° BPM Desarticulam Ponto de Tráfico de Drogas...


Às 12:10h da quarta-feira (05),  Policiais Militares do NIS-3 (Núcleo de Investigação do Sertão do 8ºBPM) e Policiais Civis do Serviço de Investigação da 23ªDEPOL, após receberem varias denúncias de um Ponto de Tráfico de Drogas na Rua Primo Lopes de Carvalho - Bairro do Caravan em Salgueiro, passaram a realizar um Serviço de Campana na localidade, onde após identificar o local exato do tráfico e os suspeitos, acionaram os Policiais da Operação Malhas da Lei, composta por integrantes dos dois órgãos, Policiais da Operação Reflorestar da DPC de Salgueiro e ainda uma Equipe da ROCAM do 8ºBPM, investindo contra os acusados naquela localidade, que resultou com a prisão de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, “Tico”, 38 anos, casado, residente na Av. Coronel Chico Romão, s/n – Serrita – PE, sendo apreendido em seu poder 03(três) Pedras de Crack, pesando 0,7g e 24,3g de Maconha pronta para o consumo. 

No decorrer da Operação, foi prensa em sua residência CÍCERA REJANE DOS SANTOS, “Nêga”, 26 anos, amasiada, moradora da Rua Sub Prefeito Primo Lopes de Carvalho, 359 – Caravan – Salgueiro, que no momento da prisão estava de posse de 03 (três) Pedras de Crack acondicionadas dentro do sutiã, outra Pedra maior de Crack escondida entre os móveis de sua casa, que pesou um total de 17,5g da droga e ainda a quantia de R$ 100,00 (Cem reais) em espécie derivado do tráfico. 
Logo em seguida os policiais se dirigiram à residência do terceiro suspeito, identificado como REGINALDO FERREIRA DA SILVA, “Picáio”, casado, residente no mesmo bairro, que conseguiu escapar do cerco policial, no entanto, foi apreendido em sua morada, Um Rolo de Papel Alumínio e uma Navalha, utilizados para o corte e embalagem da droga, além da quantia de 206,00 (Duzentos e seis reais) em espécie proveniente da venda do entorpecente.  Os acusados e o material apreendido foram conduzidos para DPC de Salgueiro, ficando à disposição daquela DEPOL.

blog de Nayn Neto.

SERRA TALHADA: CIOSAC Apreende Drogas e Cumpre Mandato de Prisão....


Foram  presos pela CIOSAC , no Sítio Sanharó, zona rural de Serra Talhada-PE, José Aldeci Ferreira e Edvaldo Teixeira Campos, residentes em Manaíra-PB e Ivaldo Barbosa dos Santos, residente no Sitio Sanharó em Serra Talhada-PE, eles foram conduzidos e entregues na Delegacia de Polícia Civil de Serra Talhada. Contra o José Aldeci, já havia um Mandado de Prisão do estado da Bahia.


blog de Cauê Rodrigues.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

MIRANDIBA: Nelson Pereira Derrota Adversário Político na Justiça e Tem Cargo de Volta...


O ex-deputado estadual Nelson Pereira de Carvalho (PCdoB) ainda comemora a vitória jurídica conquistada contra o prefeito Bartolomeu Carvalho (PR), seu principal adversário político no município de Mirandiba, no Sertão Central. O comunista sofreu um processo administrativo imposto pelo prefeito Bartolomeu Carvalho, que culminou com a sua demissão em 2008, por ‘abandono do cargo’. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), a juíza da Comarca de Mirandiba, Elaine Cristina de Carvalho Miranda, julgou procedente a ação de anulação do processo administrativo determinando a imediata reintegração de Nélson Pereira aos quadros da prefeitura.
“Desta feita,além de estar provado que não houve abandono do cargo, tudo indica que a decisão municipal que determinou a demissão do servidor, infelizmente, se deu por razões eminentemente políticas”, disse a juíza Elaine Cristina de Carvalho, em um dos trechos da sentença de 11 páginas. A magistrada  ainda afirma que o processo administrativo aberto pela prefeitura foi ‘viciado’.
A Justiça obrigou a prefeitura a pagar todos os salários do servidor Nelson Pereira de Carvalho, que é dentista do município, mas que não recebe desde o mês de fevereiro. Por conta deste processo administrativo, o comunista não entrou na disputa pela prefeitura de Mirandiba, em outubro passado.
AÇÃO CONTRA O PREFEITO
Em conversa com o blog, Nelson Pereira confirmou que vai ingressar com uma Ação de Reparação de Danos Morais contra o prefeito Bartolomeu Carvalho, uma vez que teve sua vida  profissional e política praticamente destroçada pelo republicano.
“O prefeito usou do poder para colocar seus adversários em situações vexatórias. Fui inserido no rol dos “fichas sujas” sem ter nada haver. Eles (os adversários) utilizaram isto no período eleitoral e nos prejudicou”, finalizou Nelson Pereira.
Para ler a sentença, clique no link ao lado: Confira a sentença na íntegra

OURICURI: Dois Foragidos da Justiça São Capturados Pela Polícia...


Policiais da Área Integrada de Segurança de Araripina, no Sertão do Estado, prenderam nesta terça-feira (4), dois foragidos da Justiça.

Segundo a Polícia Civil, Anderson Ferraz Cruz, 19 anos, e Roberlânio Flor da Silva, 31, foram capturados no município de Ouricuri, também no Sertão. Anderson é acusado de uma tentativa de homicídio e Roberlânio é suspeito de realizar um furto.

Os acusados foram encaminhados à Cadeia Pública de Araripina, onde estão à disposição da Justiça.

FLORESTA: Prefeita Rorró Tem Diplomação Cassada Pelo Juiz Eleitoral......



Ref. Proc. Cível Eleitoral n.º 00328-08.2012.6.17.0072
1. A candidata eleita PREFEITA do MUNICÍPIO DE FLORESTA, senhora ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ e seu VICE, senhor RINALDO SAMPAIO NOVAES realizaram a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL de campanha, eleições municipais 2012.
Acompanhando o formulário padrão de prestação de contas, Controle n.º 0004024139PE2447142, fez juntada dos documentos de fls. 05/53 dos autos.
2. Relatório Preliminar de Prestação de Contas, feito pelo corpo de servidores do TRE/PE, através do SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAL -SPCE, identificou irregularidades na documentação apresentada na prestação de contas da candidata ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ (fls. 55).
3. A candidata eleita ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ foi intimada para sanar as incompatibilidades identificadas, no prazo de setenta e duas horas (fls. 55/v).
4. A candidata eleita ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ retificou sua prestação de contas, fazendo juntada de novos documentos (fls. 57/83).
5. Relatório Final de Exame de Prestação de Contas, feito pelo corpo de servidores do TRE/PE, através do SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAL -SPCE (fls. 84).
6. Parecer do representante do Ministério Público (fls. 100).
É o que importa relatar.
Decido.
4. A matéria prestação de contas dos candidatos às eleições majoritárias encontra-se disciplinada no art. 28 e seguintes da Lei n.º 9.504/1997, c/c a Resolução n.º 23.376/2012.
No curso da campanha política, afigura-se evidente, que os candidatos, partidos políticos e coligações, realizam despesas eleitorais, sendo-lhes conferido arrecadar recursos de qualquer natureza, na forma da lei (art. 17 da Lei n.º 9.504/97).
A forma de movimentar os recursos arrecadados também se encontra prevista na legislação eleitoral, dispondo que os recibos eleitorais terão numeração seriada e a abertura de conta bancária específica ( arts. 5.º e 12 da Res. n.º 23.376/2012 ).
Esses recibos eleitorais são “emitidos diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível da internet da Justiça Eleitoral” , conforme previsto no art. 6.º da Res. 23.376/2012.
Assim, a comprovação de gastos na prestação de contas de campanha de eleição majoritária, apresenta-se extremamente simplificada, porque o recurso entra em uma conta bancária exclusiva e o candidato emite um recibo, numerado eletronicamente pelo TRE, identificando o doador do recurso.
Na análise das contas prestadas pela candidata ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ, o Relatório Preliminar (fls. 55) identificou inconsistência na identificação do doador da importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Inicialmente a candidata ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ declarou que a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) foi doada pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro -PSB.
Realizado o cruzamento de dados pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, posto que existente parceria firmada entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal, foi constatado que o Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro -PSB, não declarou que tivesse feito doação do valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) à candidata ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ.
Posteriormente, a candidata ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ retificou sua prestação de contas (fls. 57/97), declarando desta vez que a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) foi doada pelo DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO -PSB, e fez juntada do RECIBO ELEITORAL – VIA BENEFICIÁRIO (fls. 101).
Uma vez mais o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais conclui também que o DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO -PSB não declarou que tivesse feito doação no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) em favor da candidata ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ.
Outras considerações devem ser tecidas sobre este fato, mesmo porque a candidata ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ declarou que teve um gasto total de sua campanha (fls. 05) no valor de R$ 67.250,00 (sessenta e sete mil, duzentos e cinqüenta reais ). A quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), neste universo, representa uma doação corresponde a aproximadamente 80% (oitenta porcento) de todo o valor gasto em sua campanha. Assim, o dia 28.09.2012, data do ingresso do recurso na conta bancária, haveria de ser uma data memorável, contabilmente inesquecível, afastando-se qualquer dúvida sobre a identidade do benfeitor.
Observo também sobre o histórico da quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que o extrato bancário exclusivo (fls. 50), fornecido pelo Banco do Brasil, apresenta a identificação do depósito de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) com o Código 612-RECEBIMENTOS DIVERSOS.
Entretanto, quando retifica sua declaração e afirma que o recurso teria sido doado pela Direção Nacional do PSB, a candidata ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ afirma que a doação teria sido feita através de CHEQUE/TED (fls. 63).
Ora, o extrato bancário exclusivo tem justamente por finalidade permitir a identificação do recurso, e no presente caso ocorre o extraordinário fato de uma quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) sair de uma agência bancária identificado como CHEQUE/TED e ingressar na conta destinatária como RECEBIMENTOS DIVERSOS, como se a linguagem eletrônica bancária brasileira fosse desprovida de qualquer padronização.
Outro aspecto que deve ser analisado diz respeito à candidata ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ ter emitido seis (06) recibos eleitorais, acostando aos autos a VIA BENEFICIÁRIO numeradas eletronicamente de 00040.24139.PE.000001 até 00040.24139.PE.000006 (fls. 86/89).
Nesse conjunto de recibos constata-se a ausência da via original exatamente do recibo VIA BENEFICIÁRIO 00040.24139.PE.000005, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), muito embora seja o candidato quem detém o controle pela emissão dos referidos recibos.
Na cópia do recibo n.º 00040.24139.PE.000005 acostada aos autos (fls. 101) existe no local destinado à assinatura do doador, uma rubrica ilegível, sem qualquer possibilidade de identificar o vínculo do suposto doador com a Direção Nacional do Partido Socialista Brasileiro -PSB.
Por fim, quando realizou sua prestação de contas a candidata ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ declarou inicialmente ter emitido o recibo eletrônico n.° 00040.24139.PE.000003, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), figurando como doador a Direção Estadual do Partido Socialista Brasileiro. Posteriormente, faz declaração retificadora dizendo que emitiu desta vez o recibo eletrônico n.° 00040.24139.PE.000005, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), figurando como doador a Direção Nacional do Partido Socialista Brasileiro.
Mas exatamente o original do recibo eletrônico n.° 00040.24139.PE.000005 não consta de sua prestação de contas, muito embora a candidata ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ somente tenha emitido seis (06) recibos eletrônicos.
5. Encerrada a apreciação sobre a identificação da quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) doada a campanha da candidata ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA, verifico que o RELATÓRIO PRELIMINAR constatou que a Nota Fiscal n.º 118, emitida pela INFORCONSULT foi extraída fora do prazo de validade (fls. 46).
A candidata ROSÂNGELA MANIÇOBA foi notificada sobre a irregularidade e deixou a matéria sem qualquer apreciação.
A nota fiscal fora do prazo de validade, corresponde, ao que se diz, na linguagem não contábil, a “nota fiscal fria” .
A despesa realizada segundo o valor da nota fiscal, foi no montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais), e o objetivo da comprovação do gasto é a licitude do processo eleitoral.
O valor assume uma dimensão de relevância, mesmo porque a candidata declara que gastou em sua campanha eleitoral o total de 67.250,00 (sessenta e sete mil, duzentos e cinqüenta reais ). Desta forma, aproximadamente 15% (quinze porcento ) dos recursos gastos na campanha foram empregados de forma ilícita.
6. Outra Nota Fiscal que merece consideração é aquela emitida pela empresa WDT GRÁFICA E EDITORA LTDA (fls. 42), porque consta a data da emissão como sendo 01.11.2012, após as eleições municipais de 07.10.2012. Nesse contexto, a candidato ROSÂNGELA MANIÇOBA realizou despesas de campanha após as eleições municipais.
A nota fiscal emitida pela diligente WDT GRÁFICA E EDITORA LTDA fez constar a observação que se tratava de “dívida contraída no dia 03.10.2012″ , no campo discriminação dos serviços. Ora, o campo “discriminação dos serviços” é específico para esse fim, sendo irrelevante qualquer confissão de dívida ali constante pelo emitente.
Desta forma, a conduta da candidata ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA contraria a disposição contida no caput do art. 29 da Res. 23.379/2012, que proíbe contrair obrigações após o dia da eleição.
7. Por todo o exposto, concluo que as irregularidades apresentadas na prestação de contas da candidata ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ são de natureza grave, comprometendo-a em sua essência.
Os vícios identificados na prestação de contas não se tratam apenas de erros formais ou materiais irrelevantes, mesmo porque foi conferida oportunidade para a candidata esclarecê-los, corrigi-los ou retificá-los, e nada fez.
8. Ante todo o exposto, DESAPROVO AS CONTAS PRESTADAS pelos candidatos ROSÂNGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ e RINALDO SAMPAIO NOVAES, e em conseqüência suspendo a sua diplomação, o que faço com fundamento no inciso III da Lei n.º 9.504/1997 ( denominada LEI DAS ELEIÇÕES).
9. Determino a remessa de peças ao representante do Ministério Público Eleitoral para adoção das medidas que entender pertinentes.
Publicar. Registrar. Intimar.
Floresta, 30 de novembro 2012.
RILDO VIEIRA SILVA
Juiz Eleitoral

SERRA TALHADA: Casal Morre em Acidente de Transito...


Sonhos e planos de um jovem casal foram interrompidos na noite desta terça-feira (04) em  acidente de trânsito na PE-365 no município de Serra Talhada, próximo ao Distrito de Jatiuca.
Ewerton Pereira Leite, 19 anos, residente em Santa Cruz da Baixa Verde, estava trafegando em sua moto Honda CG 150 Titan, acompanhado da namorada, Sara Silva de Lima, 21 anos, moradora de Flores, quando a moto foi atingida por um veículo não identificado.
De acordo com informações da polícia, próximo ao corpo de Ewerton foi encontrado um retrovisor, que pode ser do carro que colidiu com a motocicleta. O jovem condutor da moto morreu no local e sua namorada foi socorrida para o hospital de Serra Talhada com múltiplas fraturas, mas não resistiu aos ferimentos.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

CABROBÓ: Homens São Flagrados Com Drogas no Bairro da Subestação...


Dois homens identificados como Weverton Fernandes Nascimento, conhecido como “Neto”, e Adilton Antonio Vieira, vulgo “Dilton”, foram presos no último sábado (01) por policiais militares da GT 2512 comandados pelo Cabo Clenilson. A dupla, que se encontrava em atitude suspeita, foi abordada e flagrada com droga, dinheiro e outros objetos.
Os policiais encontraram dentro do tênis do pé direito de “Neto” quatro petecas de cocaína e com “Dilton” foram localizados R$ 48,00, uma moto Honda Bros preta de placa PFC-6148 e três capacetes. Os dois homens foram levados para a Delegacia de Polícia Civil de Cabrobó, com o material apreendido, onde acabaram autuados em flagrante delito por tráfico de drogas.
Blog de alvinho patriota

Viatura da Polícia Militar Capota na BR-232...


Por volta das 7h30 desta segunda-feira (3), uma viatura da Polícia Militar, do grupamento da Companhia Independente de Operações e Sobrevivência na Área de Caatinga (CIOSAC), capotou no quilômetro 152 da BR-232, após a cidade de São Caetado, sentido Belo Jardim - Agreste de Pernambuco.

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, o motorista da viatura tentou desviar de um buraco na pista, perdeu o controle e capotou.

Dois policiais ficaram feridos e foram encaminhados ao Hospital Regional de Caruar

domingo, 2 de dezembro de 2012

Homem Que Matou Policial Militar Em Betânia Reage à Prisão e é Morto Pela PM em Petrolina...

Leidinaldo da Silva Lima, 23 anos, assassinou de forma fria e pensada o Soldado PM, Adriano Mariano da Silva, lotado no 14º BPM , na cidade de Betânia –PE.
Na ocasião o meliante pediu carona ao policial e na garoupa da Moto retirou a pistola do PM e atirou contra o mesmo. Em seguida, jogou o corpo fora da estrada e fugiu levando seus pertences: Uma moto Honda Bross ano 2011 Preta, uma Pistola cal .40, 02 carregadores, um revólver cal 38 e uma pequena quantia em dinheiro.
O comando da Polícia Militar acionou os Policiais do sertão de Pernambuco e entraram em diligencia para localiza-lo.
Após informações que o meliante se encontrava nas mediações de Rajada, interior de Petrolina, Policiais, do GATI e CIOSAC, intensificaram as buscas e hoje por volta das 09 da manhã do sábado, defrontaram com Leidinaldo nas proximidades de Extrema, município de Afrânio.

Ao encontrar as viaturas, os policiais pararam para a abordagem e o elemento, de posse da moto do policial assassinado, parou, sacou o revólver 38 e disparou dois tiros contra as equipes , acertando ainda o vidro de uma das viaturas. Ao reagir ao confronto, policiais alvejaram Leidinaldo com três tiros que caiu da moto ainda com vida.
A equipe comandada pelo 1º Tenente PM Freitas , ainda prestou socorro levando o mesmo ao Hospital onde faleceu pouco tempo após a chegada.

Participaram dessa ação Policias do GATI , Serra Talhada e da CIOSAC Sertão,que conseguiram recuperar todos os pertences do Soldado Mariano que haviam sido roubados.
Com Leidnaldo foi encontrado também. Um papelote com 23 gramas de Cocaína, segundo informações o mesmo já tinha passagem pela polícia.

(Autor: Leidinaldo da Silva Lima, vulgo “naldinho”)

Blog de Cauê Rodrigues

Após Tentarem Explodir Uma Agência Bancária de Iati-PE, Dois Assaltantes Morreram e Três Foram Presos...


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IMAGEM FORTE 02

Na madrugada desta sexta-feira (30) vários assaltantes de Banco do Estado de Alagoas chegaram fortemente armados à Iati-PE para arrombar caixas eletrônicos de Agências Bancárias utilizando-se de explosivos, momento em que houve a intervenção da Equipe do GATI com apoio de outras Equipes policiais e do NIA/PM (Núcleo de Inteligência do Agreste).

 
                                          José Ferreira                              Jailton Nobre
Houve tiroteio e logo em seguida dois veículos utilizados pelos criminosos foram abandonados no Povoado Santa Rosa e apreendidos pela polícia, sendo que três dos criminosos foram presos pela Equipe do TIGRE da Polícia Civil de Alagoas e dois bandidos foram mortos durante troca de tiros com Policiais Militares de Pernambuco.
Maxsuel
Na operação foram presos pela polícia José Ferreira Sobrinho, residente na Rua José Mário da Silva, Por do Sol, Arapiraca-AL; Jailton Nobre Serafim, residente na Rua Senhor do Bonfim, Piau, Piranhas-AL e Maxsuel Dos Santos Alves, vulgo “Suel”, residente na Rua São João Aureliano, Bom Sucesso, Arapiraca-AL.

Foram apreendidos com os mesmos nove dinamites com detonadores; um Fox branco, placa NMJ-9952, São Miguel dos Campos–AL; um Pálio preto, placa IAI-02876, Aracajú- SE; um Cross Fox preto, placa MVC-0113, Palmeira dos Indios-AL; um botijão de gás com maçarico; um pé-de-cabra; uma lanterna e um alicate.

sábado, 1 de dezembro de 2012

BARRAGEM DE SERRINHA: Sobram Águas e Faltam Projetos...

Quando foi inaugurada, em 1994, a Barragem de Serrinha foi anunciada como a obra de redenção do povo pajeuzeiro. As propostas se multiplicaram: criação de lotes empresariais, área modelo para reforma agrária, futuro polo de fruticultura e por aí vai… Dezoito anos após a inauguração, a barragem que acumula 311 milhões de metros cúbicos é o retrato do desperdício e da falta de projetos públicos. As comportas abertas servem para perenizar uma pequena faixa de terra até a cidade de Floresta onde pouca coisa é plantada.
Mais grave fica à jusante, o lado para onde se dirige a corrente da barragem. São cerca de 40 quilômetros d’ água acumulada. Para quem não sabe, neste trajeto existem mais seis pequenas barragens de água pura. Ninguém utiliza nada porque não há um projeto de irrigação. Atualmente, só o que tem funcionado mesmo na extensão da barragem são as farras em finais de semana. Muitos aproveitam as águas de Serrinha para tomar uma boa pinga e desafogar as mágoas.
Abaixo, mostramos imagens retiradas do GOOGLE EARTH, captadas por satélite da extensão territorial de Serrinha. Na foto, em amarelo, evidenciamos a existência de 6 pequenas barragens no trajeto do rio.